Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista

Férias Regra atual As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. Nova regra As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos […]