A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, alterou a Resolução nº 02/2016, estabelecendo um novo cronograma de implantação para o eSocial, houve a redefinição dos grupos de empresas obrigadas e dos prazos de obrigatoriedade.
O segundo grupo, anteriormente definido pelo Governo, foi subdividido em mais dois grupos, um deles diz respeito às entidades empresariais com faturamento em 2016 de até 78 milhões, e no outro estão as empresas optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos.
Acontece que antes dessas mudanças, algumas empresas já estavam obrigadas a enviar os eventos iniciais e de tabela (1ª fase), desde julho de 2018, e com a alteração no cronograma alguns empregadores foram transferidos para o terceiro grupo, e passarão a estar obrigados a enviar esses eventos apenas a partir de janeiro de 2019.
Então como ficam as informações já enviadas?
Empresas que foram transferidas para o terceiro grupo, que já enviaram os eventos da primeira fase podem ficar tranquilas, pois essas informações continuarão no ambiente do eSocial.
Nesse contexto, foi publicado no Portal do eSocial a Nota Orientativa 2018.09 esclarecendo alguns pontos com o objetivo de conter eventuais problemas. Essa nota autoriza que essas empresas continuem enviando, alterando ou excluindo os eventos da primeira fase antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.
E QUAIS SÃO AS REGRAS DESSA AUTORIZAÇÃO?
• Será aplicada apenas para as empresas do terceiro grupo, ou seja, entidades empresariais optantes do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
• Será facultativo o envio, exclusão ou edição dos eventos da 1ª fase em data anterior a 10 de janeiro de 2019;
• Será permitido enviar informações desde que seja com data anterior a janeiro de 2019, e igual ou posterior a julho/2018 (antiga data de obrigatoriedade para essas empresas);
• As empresas que não tiverem aderido ainda ao eSocial e optarem por seguir o novo cronograma não terão nenhum prejuízo;
• Será facultativo para essas empresas a exclusão dos eventos iniciais para aguardar a nova obrigatoriedade;
• Para aquelas que optarem por continuar enviando os eventos da primeira fase, o Ambiente foi liberado desde o dia 29/10/2018.
O QUE SÃO EVENTOS DA PRIMEIRA FASE?
Os eventos iniciais e de tabela dizem respeito ao primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. São eventos que identificam o empregador, contendo informações de sua classificação tributária, natureza jurídica e de sua estrutura organizacional.
Esses eventos compõem a base cadastral da empresa e serão utilizados na transmissão das demais informações para o eSocial.
Fazendo uma analogia, imagine que você adquira um novo sistema de folha, para cadastrar os empregados e gerar a folha de pagamento, você precisa primeiramente realizar os cadastros iniciais, como o da empresa, dos cargos, dos horários, etc., no eSocial a primeira fase é justamente para enviar esses cadastros básicos.
O QUE DEVE SER ENVIADO?
Na primeira fase do eSocial serão enviados os eventos iniciais e de tabela, que englobam as seguintes informações:
• S-1000 – Cadastro do Empregador
• S-1005 – Cadastro dos Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
• S-1010 – Rubricas
• S-1020 – Lotações Tributárias
• S-1030 – Cargos/Empregos Públicos
• S-1035 – Carreiras Públicas
• S-1040 – Funções/Cargos em Comissão
• S-1050 – Horários/Turnos de Trabalho
• S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais
• S-1080 – Operadores Portuários
O correto envio desses dados é fundamental para as próximas fases, pois eles têm impacto direto sobre os demais eventos, visto que utilizam os seus dados cadastrais. Saiba um pouco sobre cada um desses eventos a seguir.
S-1000 – Informações do Empregador – Neste evento serão discriminadas informações que influenciarão na apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos de FGTS. Então fique atento quanto a classificação tributária, indicativo de desoneração da folha, natureza jurídica e demais informações que definem os cenários da sua empresa.
O cadastro do empregador (S-1000) é o primeiro evento que deve ser transmitido, sem essa informação você não conseguirá enviar os demais cadastros.
S-1005 – Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos – Este evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil próprias, detalhando as informações como: CNAE Preponderante, FAP, RAT, indicativo de substituição da contribuição previdenciária de obras de construção civil, além de dados como contratação de menor aprendiz e pessoas com deficiências (PCD).
S-1020 – Lotações Tributárias – A lotação tributária tem um conceito estritamente tributário, ela influencia diretamente no cálculo da contribuição previdenciária. Será por meio desse evento que a empresa informará o seu código FPAS e código de terceiros.
S-1010 – Tabela de Rubricas – O envio da tabela de rubricas é pré-requisito fundamental para a folha de pagamento. Através desse cadastro serão informados os proventos, descontos e eventos de informação.
S-1030 – Cargos/Cargos em Comissão – A empresa deverá realizar uma análise do seu organograma e definição dos cargos, obedecendo às normas trabalhistas. Nesse cadastro é fundamental que haja uma compatibilidade entre a descrição do cargo, atribuída pela empresa, e o CBO utilizado.
S-1040 – Funções – Opcional. Através desse evento será identificada a função exercida por cada trabalhador na empresa.
S-1050 – Horários/Turnos de Trabalho – Deverá ser informado neste evento todas as possibilidades de horários dos trabalhadores.
S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais – Devem ser informados apenas processos que tenham influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Não devem ser informados os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, como por exemplo, reclamatórias trabalhistas.
S-1080 – Operadores Portuários – Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra para registro dos Operadores Portuários.
UMA DÚVIDA MUITO COMUM: O CADASTRO DOS TRABALHADORES FAZ PARTE DA PRIMEIRA FASE?
A resposta é não. O cadastro dos trabalhadores ativos e as novas admissões diz respeito apenas a segunda fase do eSocial, os chamados eventos não periódicos, que são aqueles que não possuem um prazo específico para acontecer.
Fonte: Jornal Contábil